A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na terça-feira, 31 de janeiro, a norma que estabelece a obrigatoriedade de informar nas embalagens dos produtos a presença de lactose, quando ela for superior a 0,1%. Indústria e fornecedores terão 24 meses – até 2019 – para se adequarem à nova exigência.
Ficam fora dessa exigência apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda, a pedido do consumidor, informou a Anvisa.
No caso de alimentos que contenham entre 100 mg (miligramas) e 1 grama de lactose por 100 gramas ou mililitros do produto, as empresas poderão utilizar a expressão “baixo teor de lactose”, acima de 1 grama o rótulo deve trazer a expressão “Contém lactose”.
De acordo com a Anvisa, o limite foi definido com base na experiência de outros países, como Alemanha e Hungria, onde tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.
O QUE É LACTOSE
A lactose é o principal açúcar presente no leite de mamíferos e pode ser encontrada em seus derivados e em alimentos que utilizam esses derivados, como molhos e algumas carnes industrializadas, pães de forma, biscoitos e doces que levam leite na preparação.
A lactose é processada pela enzima lactase transformando-se em glicose e galactose. A diminuição nas atividades dessa enzima deixa as pessoas menos tolerantes ao produto ao longo dos anos, esclarece divulgação da Anvisa. Entre os sintomas provocados por essa intolerância estão dor e distensão abdominal, diarréia, náusea e vômitos.
A norma é resultado da Lei da Rotulagem de Alimentos (Nº 13.305/2016) de autoria do senador Paulo Bauer. Segundo o parlamentar, entre 40% e 50% da população apresentam algum nível de intolerância à lactose que pode ser leve, média ou alta.
FIQUE DE OLHO
Baixo teor de lactose….contém de 100 miligramas (mg) a 1 grama (por cem gramas de alimento)
Contém lactose…………acima de um grama (por cem gramas de alimento)