O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que disciplina as gorjetas em bares, restaurantes, hotéis e similares. O texto publicado no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 14 de março, estabelece como gorjeta os valores dados espontaneamente pelo cliente ao empregado e aqueles cobrados pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
Esses valores serão distribuídos segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou em assembléia geral dos trabalhadores.
VALOR ARRECADO
As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado poderão reter até 20% do valor arrecadado, desde a prática esteja prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados, 80% devem ser revertidos integralmente para o trabalhador.
As demais empresas poderão reter até 33% do valor arrecadado, desde que previsto em convenções e no acordo coletivo, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos funcionários.
Se a empresa deixar de cobrar esses valores e tiver mantido a cobrança por doze meses, ou mais, ele deve ser incorporado ao salário do funcionário, como base média de doze meses.
Em empresas com mais de 60 empregados deve ser constituída uma comissão de funcionários para fiscalizar a regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.