Até a regulamentação do selo Arte, que deverá identificar esses produtos de origem animal que não tenham registro SIF, o comércio entre estados está agora autorizado por lei
A partir deste mês, produtos artesanais de origem animal já podem ser comercializados em todo o Brasil, sem que tenham o selo SIF, mas desde que tenham sido aprovados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do estado de origem do produtor.
Futuramente, esse tipo de produto artesanal, como queijos feitos à base de leite cru, pescados, compotas e vinhos serão identificados pelo selo Arte, que ainda depende de regulamentação específica.
Até lá, o texto publicado no Diário Oficial da União em 15 de junho, assinado pelo presidente da República, Michel Temer, libera a a comercialização desses produtos em todo o Brasil.
Antes dessa liberação, apenas alimentos com o selo federal SIF tinham autorização para circulação em âmbito nacional, mesmo que o produto de origem animal produzido com técnicas artesanais tivesse aprovação do órgão do estado de origem. Ou seja, o queijo feito artesanalmente em Minas poderá ser vendido em São Paulo desde que as normas sanitárias e de qualidade mineiras tenham sido atendidas pelo produtor.