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Anvisa define medidas para simplificar licenças

Publicada na quinta-feira, 27 de abril, instrução normativa classifica as atividades de alto e baixo riscos.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou na quinta-feira, 27 de abril, a resolução RDC 153/2007 com informações sobre os requisitos para as empresas obterem a licença sanitária, processo que será simplificado, conforme já havia anunciado a agência; e também a instrução normativa 16/2007 que detalha o grau de risco das diferentes atividades econômicas.

O grau de risco sanitário é o nível de perigo que a atividade pode representar para a saúde das pessoas e o meio ambiente. Foram adotados três níveis para nortear o processo de licenciamento. A emissão de licenças para as atividades consideradas de alto risco exigem inspeção sanitária ou análise de documentos por órgãos responsáveis antes do início da operação.

Se classificada como de baixo risco, não é necessária essa avaliação prévia para iniciar as operações. No caso de atividades em que se considerar que a determinação do grau de risco depende de mais informações, o responsável legal deve responder às perguntas feitas durante o processo de licenciamento.

Confira a classificação de risco das atividades.

ALTO RISCO

Refino e outros tratamentos do sal.
Fabricação de conservas de palmito.
Fabricação de óleos vegetais em bruto e refinados, exceto óleo de milho.
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis.
Fabricação de produtos do arroz.
Moagem de trigo e fabricação de derivados.
Fabricação de óleo de milho em bruto e refinado.
Fabricação de açúcar de cana refinado.
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba.
Torrefação e moagem de café.
Fabricação de produtos à base de café.
Fabricação de produtos de panificação industrial.
Fabricação de pós alimentícios.
Fabricação de fermentos e leveduras.
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais.
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares.
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente.
Fabricação de águas envasadas.
Fabricação de bebidas isotônicas.
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente.

BAIXO RISCO

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
Comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios em geral.

Tags: Anvisaatividades de alto risconova norma alimentosRESOLUÇÃO RDC149/2017