Nova geração de refrigerantes aposta em bem-estar

Duas marcas brasileiras estão liderando uma nova frente no mercado de bebidas ao transformar o refrigerante — tradicionalmente associado a açúcar e calorias vazias — em uma opção prebiótica, funcional e voltada ao bem-estar digestivo. Castelo Alimentos e Poddi lançaram recentemente linhas de refrigerante prebiótico.

ESTREIA DA CASTELO

Conhecida por sua tradicional linha de vinagres, a Castelo Alimentos estreia no segmento de bebidas com o Refri Natural Prebiótico, desenvolvido em parceria com a foodtech Hope Drinks. A fórmula da bebida gaseificada combina vinagre de maçã, vitamina C e fibras prebióticas, sem adição de açúcar e com baixo teor calórico, informa a empresa. Para o lançamento, a Castelo escolheu os sabores Duo Limoneto, Guaraná e Tangerina, vendidos em lata e garrafas plásticas.

PODDI ANUNCIA O ‘REFRI DO FUTURO’

Da catarinense Pod, a Poddi investe na produção de refrigerante prebiótico, lançando uma bebida com blend de fibras, zero açúcar adicionado, sem conservantes e feita com frutas reais, afirma a empresa. Voltada principalmente a consumidores que priorizam saúde intestinal, a marca destaca benefícios do consumo como redução do inchaço e equilíbrio da microbiota. Vende o refrigerante em lata nos sabores cereja, limão, laranja e uva.

COMPARATIVO RESUMIDO

CaracterísticaRefri Natural (Castelo)Poddi
Função prebióticaSim (fibras e vinagre de maçã)Sim (blend de fibras prebióticas)
Açúcar adicionadoNãoNão
ConservantesNão InformadoNão
Sabores disponíveisDuo Limoneto, Guaraná, TangerinaCereja, Limão, Laranja e Uva
Canal de vendasSupermercados e e-commercesVenda direta online
Apelo funcionalDigestão leve, vitalidadeSaúde intestinal, bem-estar digestivo

REGRAS DA ANVISA

No Brasil, produtos com alegações funcionais — como prebióticos — devem seguir os critérios definidos pela Anvisa. Para refrigerantes, o uso de ingredientes com fibras prebióticas exige rotulagem clara. Alegações como “auxilia no equilíbrio da microbiota intestinal” são permitidas apenas se relacionadas a compostos reconhecidos e nas quantidades mínimas estabelecidas por regulamentação.